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Para os efeitos da Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, o ato de ...


114272|Direitos Humanos|superior

Para os efeitos da Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, o ato de tortura

  • A

    caracteriza-se somente quando praticado por funcionário público.

  • B

    é sempre praticado com o fim de obter uma informação ou confissão.

  • C

    não se configura quando a pena ou o sofrimento forem consequência da privação legitima da liberdade.

  • D

    nem sempre constitui uma ofensa à dignidade humana.

  • E

    é admitido quando há estado de guerra ou ameaça de guerra.