Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Consoante o artigo 136 da Constituição federal, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar est...


114267|Direito Constitucional|superior

Consoante o artigo 136 da Constituição federal, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Diante dessa afirmativa, assinale a alternativa INCORRETA relacionada à vigência do estado de defesa.

  • A

    O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado enquanto persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • B

    a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial.

  • C

    a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação.

  • D

    a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.

  • E

    é vedada a incomunicabilidade do preso.