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No ramo da sexologia forense, as parafilias podem ser compreendidas como fantasias, impulsos ou comportamentos sexuais recorrentes que, em determinadas situa...


114244|Direito Penal|superior

No ramo da sexologia forense, as parafilias podem ser compreendidas como fantasias, impulsos ou comportamentos sexuais recorrentes que, em determinadas situações, fazem surgir o interesse médico-legal especificamente relacionado a alguma prática criminosa.

Considerando o trecho apresentado, é correto afirmar que a zoofilia também pode ser compreendida como

  • A

    gerontofilia.

  • B

    clismafilia.

  • C

    frigidez.

  • D

    bandagismo.

  • E

    bestialismo.