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O artigo 3º do Código Penal dispõe: “a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determina...


114122|Direito Penal|superior

O artigo 3º do Código Penal dispõe: “a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”. O referido artigo prevê o fenômeno da:

  • A

    coculpabilidade.

  • B

    tipicidade conglobante.

  • C

    retroatividade da lei.

  • D

    abolitio criminis.

  • E

    ultra-atividade da lei.