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De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 68/1992, o servidor estável pode ser autorizado a frequentar curso de graduação, aperfeiçoamento ou especializaç...


114100|Administração Pública|superior

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 68/1992, o servidor estável pode ser autorizado a frequentar curso de graduação, aperfeiçoamento ou especialização, durante o qual lhe é assegurada remuneração integral do cargo efetivo, ficando o servidor obrigado a remeter, mensalmente, ao seu órgão de lotação, o comprovante de frequência do referido curso. A falta de frequência implicará a suspensão automática da licença e da remuneração do servidor, devendo este retornar ao serviço no prazo de:

  • A

    dois meses.

  • B

    cinco dias.

  • C

    duas semanas.

  • D

    trinta dias.

  • E

    seis semanas.