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Segundo a Lei Complementar n° 76/1993 - Estatuto da Polícia Civil do Estado de Rondônia, o Diretor-Geral da Polícia Civil será escolhido a partir de uma list...


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Segundo a Lei Complementar n° 76/1993 - Estatuto da Polícia Civil do Estado de Rondônia, o Diretor-Geral da Polícia Civil será escolhido a partir de uma lista tríplice, com os três primeiros colocados, eleitos pelos Delegados de Polícia de Classe Especial do Quadro Estadual e mediante votação secreta de todos os Delegados do mesmo Quadro. A escolha do Diretor-Geral da Polícia Civil é atribuição do:

  • A

    Presidente do Tribunal de Justiça.

  • B

    Governador do Estado.

  • C

    Secretário de Ordem Pública.

  • D

    Chefe da Defensoria Pública.

  • E

    Presidente da Câmara dos Deputados.

    Segundo a Lei Complementar n° 76/1993 - Estatuto da Políc...