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De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos es...


113835|Direito Constitucional|superior

De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • A

    é livre a manifestação do pensamento, inclusive no anonimato.

  • B

    são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, não sendo, contudo, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • C

    é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que os regimentos internos estabelecerem.

  • D

    é livre a locomoção no território nacional em qualquer tempo, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

  • E

    a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".