No Balanço Patrimonial, NÃO são classificados no ativo não circulante os
direitos realizáveis após o término do exercício seguinte.
direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente.
direitos que tenham por objeto bens corpóreos, destinados à manutenção das atividades da entidade.
direitos que tenham por objeto bens incorpóreos, destinados à manutenção da entidade.
direitos com diretores que não constituírem negócios usuais, na exploração do objeto da entidade, independentemente do prazo de vencimento.