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O Art. 18 da Constituição do Estado do Pará define que compete ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre os itens a seguir, EXCETO


113718|Direito Constitucional|superior

O Art. 18 da Constituição do Estado do Pará define que compete ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre os itens a seguir, EXCETO

  • A

    direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

  • B

    organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • C

    proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

  • D

    procedimentos em matéria processual.

  • E

    deveres da Polícia Civil e da Polícia Militar e modificação dos respectivos quadros e efetivos.