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O crime de ameaça:


113632|Direito Penal|superior

O crime de ameaça:

  • A

    não pode ser praticado por meios simbólicos.

  • B

    é de ação penal privada.

  • C

    pressupõe injustiça do mal prometido.

  • D

    quando usado como meio executório de um roubo, coexiste com este em concurso de crimes.

  • E

    não admite transação penal.

    O crime de ameaça: