Sobre a Tutela Constitucional das Liberdades, é CORRETO afrmar:
O Habeas Corpus é remédio utilizado contra ameaça ou privação ilegal do direito de locomoção.
O Habeas Corpus só pode ser impetrado contra ato de Autoridade Pública, denominada de Coatora.
Só o próprio lesado ou ameaçado no seu direito de ir e vir pode impetrar Habeas Corpus em seu favor.
Tanto o Habeas Corpus liberatório quanto o preventivo são aplicáveis nas mesmas circunstâncias.