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Durante a campanha de vacinação contra a COVID-19, a enfermeira municipal Doroteia Cajazeira, ficou responsável por vacinar os idosos de uma clínica geriátri...

113363|Direito Penal

Durante a campanha de vacinação contra a COVID-19, a enfermeira municipal Doroteia Cajazeira, ficou responsável por vacinar os idosos de uma clínica geriátrica custeada pelo município de Sucupira do Norte. Para tanto, recebeu 100 (cem) doses de vacina para ministrar em tais idosos. Como a pandemia estava no seu auge, e seu amado amante, Odorico Paraguaçu, não estava na lista de vacinação, Doroteia retirou uma das doses que seria ministrada, a levou para casa e, na calada da noite, ministrou em seu amante, enquanto ele dormia no leito conjugal. No dia seguinte, a supervisora de tal asilo descobriu que um dos idosos não havia sido imunizado, e procurou pela Secretária de Saúde do município, a qual levou tais fatos ao conhecimento do delegado da comarca, que, por sua vez, determinou a instauração de inquérito policial. Ao ser ouvida, em cartório, Doroteia, confessou os fatos acima narrados, declarando que tomara tal atitude, a fim de imunizar seu grande amor, e como ele possui aversão à injeção, o vacinou enquanto repousava. Em relação aos fatos narrados, é CORRETO afirmar:

  • A

    Doroteia Cajazeira praticou o delito de peculato desvio (art. 312, segunda parte do caput CP), uma vez que, agindo como se fosse dono, desviou a dose de vacina em proveito próprio ou alheio.

  • B

    Doroteia Cajazeira praticou o delito de peculato furto (art. 312, primeira parte do caput CP), uma vez que se valeu de sua condição de funcionária pública para subtrair a dose de vacina, bem que lhe era confiado.

  • C

    Doroteia Cajazeira teria praticado o crime de furto qualificado por abuso de confiança (art. 155, § 4º, II CP).

  • D

    Doroteia Cajazeira teria praticado o crime de prevaricação imprópria (art. 319-A CP), uma vez que deixou de praticar ato de ofício para atender a um sentimento pessoal.