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A Parte Especial de nosso Código Penal começa com o crime de homicídio (art. 121 CP), demonstrando a preocupação do nosso legislador em proteger penalmente a...


113362Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Penal|superior

A Parte Especial de nosso Código Penal começa com o crime de homicídio (art. 121 CP), demonstrando a preocupação do nosso legislador em proteger penalmente a vida do ser humano. NÃO corresponde a uma modalidade de homicídio qualificado o praticado

  • A

    à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

  • B

    contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino.

  • C

    contra pessoa menor de 14 anos ou maior de 60 anos.

  • D

    mediante paga ou promessa de recompensa.