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Compete à Superintendência de Informações e Inteligência Policial, conforme previsão do art. 39 da Lei Complementar n.º 129/2013, EXCETO:


113351|Direito Administrativo|superior

Compete à Superintendência de Informações e Inteligência Policial, conforme previsão do art. 39 da Lei Complementar n.º 129/2013, EXCETO:

  • A

    Dirigir as atividades de estatística, telecomunicações e informática no âmbito da PCMG.

  • B

    Disponibilizar para os Delegados de Polícia informações que possam subsidiar investigações criminais.

  • C

    Organizar e manter biblioteca especializada em matéria de interesse dos serviços policiais civis.

  • D

    Ter acesso a dados oriundos do serviço de identificação civil e criminal, de registro de veículos e cadastro de condutores, para fins notariais e de composição das informações relevantes para os atos de investigação criminal e de polícia judiciária.