Compreendido o conceito de flagrante delito, pode-se definir a prisão em flagrante como uma medida de autodefesa da sociedade, consubstanciada na privação da...
2018
superior
- Código de Processo Penal, art. 301
- Código de Processo Penal, art. 302
- Código de Processo Penal, art. 303
- Código de Processo Penal, art. 304
- Código de Processo Penal, art. 305
- Código de Processo Penal, art. 306
- Código de Processo Penal, art. 307
- Código de Processo Penal, art. 308
- Código de Processo Penal, art. 309
- Código de Processo Penal, art. 310
Compreendido o conceito de flagrante delito, pode-se definir a prisão em flagrante como uma medida de autodefesa da sociedade, consubstanciada na privação da liberdade de locomoção daquele que é surpreendido em situação de flagrância, a ser executada independentemente de prévia autorização judicial (CF, art. 5°, LXI).
Face ao exposto, a afirmativa CORRETA afeta ao instituto do “flagrante” no âmbito do Processo Penal é: