A prisão preventiva poderá ser decretada
quando os indícios de autoria e prova da materialidade forem insuficientes para assegurar a aplicação da lei penal.
nos crimes de violência doméstica e familiar contra o idoso, para assegurar a execução de medidas protetivas de urgência.
em qualquer fase do inquérito policial, mediante ato da autoridade policial.
quando o agente for reincidente específico, por sentença transitada em julgado, em crime culposo, dentro do período depurador.
nos crimes dolosos punidos com pena máxima inferior a quatro anos.