Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A imputabilidade é definida como


113196|Direito Penal|superior

A imputabilidade é definida como

  • A

    a capacidade mental, inerente ao ser humano, de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • B

    a contrariedade entre o fato típico praticado por alguém e o ordenamento jurídico, capaz de lesionar ou expor a perigo de lesão bens jurídicos penalmente protegidos.

  • C

    a reprovabilidade ou o juízo de censura que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade do responsável pela conduta criminosa.

  • D

    a obediência às formas e aos procedimentos exigidos na criação da lei penal e, principalmente, na elaboração de seu conteúdo normativo.

  • E

    a necessidade de que a conduta reprovável se encaixe no modelo descrito na lei penal vigente no momento da ação ou da omissão.