De acordo com a CF, as funções de confiança
devem ser preenchidas exclusivamente por servidores estáveis e ocupantes de cargo efetivo.
destinam-se a atribuições de coordenação que demandem relação de confiança pessoal.
devem ser preenchidas por servidores de carreira nos percentuais mínimos previstos em lei.
podem ser preenchidas indistintamente por servidores ou não servidores, e seus ocupantes são demissíveis ad nutum.
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.