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Um condenado faleceu e deixou como herança R$ 30.000 para seu filho, seu único herdeiro. Contudo, a sentença criminal pela qual o falecido foi condenado, alé...


113186|Direito Civil|superior

Um condenado faleceu e deixou como herança R$ 30.000 para seu filho, seu único herdeiro. Contudo, a sentença criminal pela qual o falecido foi condenado, além de determinar a pena privativa de liberdade, cumprida parcialmente em razão da morte, determinava a reparação do dano causado, no valor de R$ 50.000.

Nessa situação hipotética, a obrigação de reparar o dano poderá ser

  • A

    estendida ao herdeiro, que deverá saldá-la até o limite do patrimônio transferido.

  • B

    extinta, pois se trata de pena personalíssima e intransferível.

  • C

    executada contra o herdeiro pelo valor integral previsto na sentença, se ficar provado que ele renunciou à herança para fraudar credores.

  • D

    anulada, bem como extinta a pena privativa de liberdade.

  • E

    transferida ao herdeiro, que deverá saldá-la no valor integral previsto na sentença de condenação de seu pai.

    Um condenado faleceu e deixou como herança R$ 30.000 para...