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No curso de um IP, segundo a Lei n.º 7.960/1989, será possível decretar a prisão temporária do indiciado quando, de acordo com qualquer prova admitida na leg...


113094|Direito Processual Penal|superior

No curso de um IP, segundo a Lei n.º 7.960/1989, será possível decretar a prisão temporária do indiciado quando, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, houver fundadas razões de autoria ou participação dele no delito, se o crime investigado for o de

  • A

    estelionato.

  • B

    roubo.

  • C

    extorsão indireta.

  • D

    apropriação indébita.

  • E

    furto qualificado.