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No curso de IP, o delegado de polícia representou à autoridade judicial para que lhe fosse autorizada a infiltração de agentes de polícia em tarefas de inves...


113090|Direito Processual Penal|superior

No curso de IP, o delegado de polícia representou à autoridade judicial para que lhe fosse autorizada a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação. Nessa situação, com base na Lei n.º 12.850/2013, que dispõe sobre crime organizado,

  • A

    a infiltração poderá ser admitida, ainda que a prova possa ser produzida por outros meios disponíveis.

  • B

    para que o juiz competente decida, será desnecessário ouvir o MP.

  • C

    se a infiltração for autorizada, o MP poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório de infiltração.

  • D

    a infiltração poderá ser autorizada pelo prazo improrrogável de seis meses.

  • E

    se a infiltração for autorizada, ao agente de polícia será vedado a recusa da atuação infiltrada.