De acordo com a Lei n.º 7.210/1984 — LEP —, a prestação de trabalho
decorrente de pena restritiva de direito deve ser remunerada.
em ambiente externo tem de ser autorizada pelo juiz da execução penal e depende de critérios como aptidão, disciplina e responsabilidade.
a entidade privada depende do consentimento expresso do preso, que terá sua autorização de trabalho revogada se for punido por falta grave.
é obrigatória tanto para o preso provisório quanto para o definitivo.
externo é proibida ao preso provisório e ao condenado que cumpre pena em regime fechado.