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Sobre a instrução do Inquérito Policial, tem-se o seguinte:

112985|Direito Processual Penal
  • A

    a numeração do Inquérito Policial será feita pelo agente de polícia, no canto superior direito, quando possível, podendo ser utilizado carimbo de numeração sequencial e rubricada pelo delegado de polícia.

  • B

    todo documento fotocopiado deverá ser autenticado, podendo o próprio escrivão de polícia proceder à autenticação se lhe for apresentado o original, pois tem fé pública para isso.

  • C

    quando necessário o desentranhamento de peça do inquérito, o delegado de polícia determinará que o escrivão a desentranhe, sem nada colocar no lugar da peça desentranhada.

  • D

    quando a peça desentranhada retornar à delegacia, deverá ser inserida no Inquérito Policial, no mesmo lugar em se que encontrava ou logo à frente da cópia que lhe substituíra.