Sobre a instrução do Inquérito Policial, tem-se o seguinte:
A
a numeração do Inquérito Policial será feita pelo agente de polícia, no canto superior direito, quando possível, podendo ser utilizado carimbo de numeração sequencial e rubricada pelo delegado de polícia.
B
todo documento fotocopiado deverá ser autenticado, podendo o próprio escrivão de polícia proceder à autenticação se lhe for apresentado o original, pois tem fé pública para isso.
C
quando necessário o desentranhamento de peça do inquérito, o delegado de polícia determinará que o escrivão a desentranhe, sem nada colocar no lugar da peça desentranhada.
D
quando a peça desentranhada retornar à delegacia, deverá ser inserida no Inquérito Policial, no mesmo lugar em se que encontrava ou logo à frente da cópia que lhe substituíra.