Relativamente à instauração do Inquérito Policial, verifica-se o seguinte:
A
o Inquérito Policial não poderá ser iniciado por meio de auto de prisão em flagrante, por falta de expressa previsão no Código de Processo Penal e na Instrução Normativa n°. 001/2009 da Polícia Civil de Goiás.
B
tratando-se de requisições feitas por autoridades judiciárias e por membros do Ministério Público, o delegado de polícia estará obrigado a atendê-las, ainda que sejam manifestamente ilegais.
C
quando se tratar de crime de ação pública incondicionada, deverá o delegado de polícia instaurar o Inquérito Policial, atendendo ao princípio da obrigatoriedade.
D
o delegado de polícia, quanto aos crimes eleitorais, deverá instaurar inquérito através de portaria, independentemente de requisições dos juízes e membros do Ministério Público.