nos autos do Inquérito o interessado poderá opor suspeição às autoridades policiais e, quando ocorrer motivo legal, elas deverão declarar-se suspeitas.
B
objetiva apurar a existência da infração penal e a respectiva autoria, para que a autoridade policial possa propor a correspondente ação penal em juízo.
C
a notitia criminis – conhecimento pela autoridade policial acerca de infração penal – pode ser de cognição imediata, mediata e coercitiva.
D
o contraditório é admitido, pois se trata de procedimento em que existem acusação e defesa.