Os locais de crimes podem ser classificados quanto
à preservação dos vestígios, quanto ao ambiente e quanto à arma e/ou ao instrumento do crime.
à natureza do fato, quanto à disposição dos vestígios e quanto à preservação dos vestígios.
ao ambiente, quanto ao isolamento e quanto à preservação dos vestígios.
à natureza do fato, quanto ao ambiente e quanto ao estado dos vestígios.