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Especificamente aos crimes cometidos contra o patrimônio, estabelecidos no Título II do Código Penal, é isento de pena quem comete


112925|Direito Penal|superior

Especificamente aos crimes cometidos contra o patrimônio, estabelecidos no Título II do Código Penal, é isento de pena quem comete

  • A

    o crime de roubo em prejuízo a qualquer parente consanguíneo.

  • B

    o crime de furto simples contra ascendente maior de 60 anos.

  • C

    o crime de extorsão contra irmão, legítimo ou ilegítimo.

  • D

    o crime de roubo contra irmão, legítimo ou ilegítimo.

  • E

    o crime de furto em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal.