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Para efeitos de reincidência em conformidade com o disposto no Código Penal, considera-se reincidente o sujeito que tenha cometido novo crime


112923|Direito Penal|superior

Para efeitos de reincidência em conformidade com o disposto no Código Penal, considera-se reincidente o sujeito que tenha cometido novo crime

  • A

    depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior, cujo período entre o cumprimento ou a extinção da pena não exceda a 5 anos em relação ao novo delito.

  • B

    depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior, cujo período entre o cumprimento ou a extinção da pena não exceda a 10 anos em relação ao novo delito.

  • C

    antes de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior, cujo período entre o cumprimento ou a extinção da pena não exceda a 5 anos em relação ao novo delito.

  • D

    depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior, cujo período entre o cumprimento ou a extinção da pena não exceda a 3 anos em relação ao novo delito.

  • E

    depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior, independentemente do tempo que tenha ocorrido entre o cumprimento ou a extinção da pena em relação ao novo delito.

    Para efeitos de reincidência em conformidade com o dispos...