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O sujeito que inova artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro...


112922|Direito Penal|superior

O sujeito que inova artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, ou, ainda, se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, responderá pelo crime de

  • A

    favorecimento pessoal.

  • B

    fraude processual.

  • C

    favorecimento real.

  • D

    coação no curso do processo.

  • E

    patrocínio infiel.