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Classifica-se como crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma


112904|Direito Penal|superior

Classifica-se como crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma

  • A

    por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • B

    por inabilidade do agente.

  • C

    por desistência do agente.

  • D

    pela deterioração do objeto.

  • E

    em razão da atipicidade da conduta.