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Em análise ao Código de Trânsito Brasileiro, Lei n° 9.503/97, com base nas alterações provocadas pela Lei n° 12.760/12, a materialidade do ilícito previsto n...


112903|Direito Penal|superior

Em análise ao Código de Trânsito Brasileiro, Lei n° 9.503/97, com base nas alterações provocadas pela Lei n° 12.760/12, a materialidade do ilícito previsto no art. 306 (dirigir o veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência)

  • A

    se concretiza apenas por exame de alcoolemia.

  • B

    se concretiza se resultar de acidente com vítima.

  • C

    se concretiza independente da submissão do condutor a exame, admitindo-se a comprovação por vídeo, testemunhos ou outros meios de prova admitidos.

  • D

    somente se aplicará a condutores habilitados.

  • E

    se concretiza apenas na esfera administrativa, revertendo-se em imposição de multa.