Considera-se crime culposo quando
o agente atinge o resultado delitivo requerido.
o agente impede que resultado delitivo se conclua.
o agente não quer o resultado delitivo, mas assume o risco de se realizar.
o agente pratica a conduta por imperícia, imprudência ou negligência.
o delito se agrava por resultado diverso do pretendido.