Os serviços públicos podem ser classificados
quanto à obrigatoriedade da utilização, em compulsórios e facultativos.
quanto aos usuários, em federais, estaduais, distritais e municipais.
quanto à essencialidade, em serviços de execução direta ou de execução indireta.
quanto à entidade a quem foram atribuídos, em gerais ou específicos.
quanto à forma de execução, em essenciais ou não essenciais.