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Os serviços públicos podem ser classificados


112894|Direito Administrativo|superior

Os serviços públicos podem ser classificados

  • A

    quanto à obrigatoriedade da utilização, em compulsórios e facultativos.

  • B

    quanto aos usuários, em federais, estaduais, distritais e municipais.

  • C

    quanto à essencialidade, em serviços de execução direta ou de execução indireta.

  • D

    quanto à entidade a quem foram atribuídos, em gerais ou específicos.

  • E

    quanto à forma de execução, em essenciais ou não essenciais.