Em relação aos crimes de tortura (Lei n. o 9.455/1997), aos crimes contra as relações de consumo (Lei n. o 8.078/1990) e aos juizados especiais criminais (...
2013
superior
- Lei da Tortura
- Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, art. 61
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 61
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 62
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 63
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 64
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 65
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 66
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 67
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 68
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 69
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 70
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 71
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 72
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 73
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 74
Em relação aos crimes de tortura (Lei n. o 9.455/1997), aos crimes contra as relações de consumo (Lei n. o 8.078/1990) e aos juizados especiais criminais (Lei n. o 9.099/1995), julgue o item que se segue.
Todos os crimes contra as relações de consumo são considerados de menor potencial ofensivo. Portanto, admitem transação e os demais benefícios previstos na lei que dispõe sobre os juizados especiais criminais.