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O crime de tortura (Lei no 9.455/97) tem pena aumentada de um sexto até um terço se for praticado


112608|Direito Penal|superior

O crime de tortura (Lei no 9.455/97) tem pena aumentada de um sexto até um terço se for praticado

  • A

    ininterruptamente, por período superior a 24 h.

  • B

    em concurso de pessoas

  • C

    por motivos políticos.

  • D

    contra mulher

  • E

    por agente público.