Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Segundo o disposto na Lei no 9.296/96 (Interceptação Telefônica), a gravação dos áudios decorrente da interceptação telefônica que não interessar à prova ser...


112603|Direito Processual Penal|superior

Segundo o disposto na Lei no 9.296/96 (Interceptação Telefônica), a gravação dos áudios decorrente da interceptação telefônica que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial

  • A

    somente durante a execução da pena imposta na condenação ou após o trânsito em julgado da decisão que absolveu o acusado.

  • B

    após a instrução processual independentemente de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

  • C

    durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

  • D

    somente após a instrução processual, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

  • E

    somente durante a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada

    Segundo o disposto na Lei no 9.296/96 (Interceptação Tele...