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De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conv...

112601|Direito Processual Penal

De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver

  • A

    indícios da existência do crime e prova suficiente de autoria.

  • B

    prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  • C

    indícios da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  • D

    indício suficiente de autoria, apenas.

  • E

    prova da existência do crime, apenas.