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O art. 20, IX, da Constituição prevê que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União. Essa norma constitucional é classificada como norm...


112525|Direito Constitucional|superior

O art. 20, IX, da Constituição prevê que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União. Essa norma constitucional é classificada como norma

  • A

    de eficácia contida.

  • B

    de eficácia plena.

  • C

    programática.

  • D

    de eficácia limitada.

  • E

    de princípio institutivo.