Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Em 2018, Caio ficou preso cautelarmente por conta de um processo criminal que apurava eventual prática de crime de extorsão, mas, após a instrução criminal e...


112472|Direito Processual Penal|superior

Em 2018, Caio ficou preso cautelarmente por conta de um processo criminal que apurava eventual prática de crime de extorsão, mas, após a instrução criminal e decorrido um ano da prisão cautelar, Caio foi absolvido desse processo, em 2019. Paralelamente a isso, Caio respondia a outro processo, que apurava prática de crime de roubo (praticado em 2017), sendo que, em relação a esse processo do roubo, não pendia nenhuma medida cautelar contra Caio. Todavia, em relação ao delito de roubo, Caio foi condenado a oito anos de reclusão, em sentença publicada em 2020.

Nessa hipótese, assinale a alternativa correta tendo em vista o entendimento dos tribunais superiores acerca do tema.

  • A

    Não poderá haver desconto do tempo de prisão cautelar relativo ao processo por delito de extorsão no tempo de pena imposta relativo ao processo por delito de roubo.

  • B

    Não há nenhum benefício de execução penal que possa ser solicitado em favor de Caio relativamente à condenação pelo delito de roubo.

  • C

    Os tribunais superiores já pacificaram entendimento no sentido de que não cabe detração em processos distintos.

  • D

    O tempo de prisão cautelar relativo ao processo por delito de extorsão poderá ser descontado do tempo de pena imposta relativo ao processo por delito de roubo.

  • E

    Os tribunais superiores já pacificaram entendimento no sentido de que é possível, sim, detração em processos distintos desde que a prisão cautelar seja anterior ao crime pelo qual a pessoa foi condenada.