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Médicos do hospital particular Alfa atenderam, na emergência, João, pessoa com deficiência, e constataram que o paciente foi vítima de violência praticada em...


112335|Direitos Humanos|superior

Médicos do hospital particular Alfa atenderam, na emergência, João, pessoa com deficiência, e constataram que o paciente foi vítima de violência praticada em razão de sua deficiência mental. A violência consistiu em ação praticada em local privado, que causou danos, bem como sofrimento físico e psicológico em João.

Consoante dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o caso em tela

  • A

    não será objeto de notificação compulsória pelo hospital, porque se trata de unidade de saúde privada.

  • B

    não será objeto de notificação compulsória pelo hospital, porque a violência aconteceu em local privado.

  • C

    será objeto de notificação compulsória pelo hospital apenas à autoridade policial, desde que o paciente manifeste seu direito de representação.

  • D

    será objeto de notificação compulsória pelo hospital à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • E

    será objeto de notificação compulsória pelo hospital apenas à unidade de saúde mental mais próxima, independentemente de o paciente manifestar seu direito de representação.