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No curso de inquérito que apurava a prática do crime de corrupção passiva, previsto no Art. 317 do Código Penal, a autoridade policial representou pela inter...


112326|Direito Processual Penal|superior

No curso de inquérito que apurava a prática do crime de corrupção passiva, previsto no Art. 317 do Código Penal, a autoridade policial representou pela interceptação das comunicações telefônicas do ramal de um indiciado. Demonstrada a imprescindibilidade da medida e indícios de autoria, houve autorização do juiz competente para a interceptação pelo prazo de 15 dias. Após a implementação, não houve pedido ou decisão sobre a renovação da escuta. Ocorre que a interceptação não foi interrompida no prazo e, no 16º dia, um diálogo revelou uma informação até então desconhecida da autoridade.

Munido dessa informação, o delegado de polícia representou pela realização de buscas em um endereço onde, em cumprimento a mandado judicial, foram apreendidos documentos importantes à apuração do fato. Posteriormente, tais documentos instruíram denúncia ofertada pelo Ministério Público.

Considerando os dados fornecidos pelo enunciado, indique a afirmativa correta.

  • A

    Os documentos devem ser admitidos no processo pois obtidos por fonte absolutamente independente.

  • B

    Os documentos devem ser admitidos no processo, pois derivaram de escuta lícita, decretada por juiz competente.

  • C

    Os documentos não podem ser admitidos no processo, pois, de acordo com a teoria dos frutos da árvore envenenada, derivam de prova obtida por meios ilícitos.

  • D

    Os documentos não podem ser admitidos no processo, pois sua apreensão se deu de forma ilícita, já que apenas o Ministério Público poderia pleitear a busca.

  • E

    Os documentos podem ser admitidos no processo, pois sua obtenção decorreu de descoberta inevitável.

    No curso de inquérito que apurava a prática do crime de c...