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O conceito analítico de crime o divide em Fato Típico; Ilícito ou Antijurídico e Culpável. A culpabilidade, por sua vez, é composta pela imputabilidade, pela...


112314|Direito Penal|superior

O conceito analítico de crime o divide em Fato Típico; Ilícito ou Antijurídico e Culpável. A culpabilidade, por sua vez, é composta pela imputabilidade, pela potencial consciência da ilicitude e pela inexigibilidade de conduta diversa.

Dentre as causas que excluem a imputabilidade penal encontram-se

  • A

    coação física irresistível, menoridade e embriaguez acidental completa.

  • B

    embriaguez acidental incompleta, menoridade e obediência hierárquica.

  • C

    embriaguez acidental completa, menoridade e doença mental.

  • D

    embriaguez preordenada, coação moral irresistível e erro de proibição.

  • E

    coação moral irresistível, exercício regular de direito e menoridade.