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O crime de Estelionato, após recente alteração legislativa empreendida pela Lei nº 13.964/19, sofreu mudança no que diz respeito ao tipo de ação penal, que a...


112313|Direito Penal|superior

O crime de Estelionato, após recente alteração legislativa empreendida pela Lei nº 13.964/19, sofreu mudança no que diz respeito ao tipo de ação penal, que anteriormente era pública incondicionada em todos os casos. Com a mudança, o crime de estelionato passou a ser de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, preservando, no entanto, algumas hipóteses de ação penal pública incondicionada, todas previstas no §5º do Art. 171.

Dentre tais hipóteses não encontramos estelionato cometido contra

  • A

    a Administração Pública indireta.

  • B

    adolescente.

  • C

    pessoa com deficiência mental.

  • D

    pessoa maior de 60 anos.

  • E

    pessoa incapaz.