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Em razão da crise financeira que assolava sua região, João estava muito preocupado pelo fato de não estar conseguindo pagar uma série de dívidas, o que, a se...


112302|Direito de Família|superior

Em razão da crise financeira que assolava sua região, João estava muito preocupado pelo fato de não estar conseguindo pagar uma série de dívidas, o que, a seu ver, poderia acarretar a sua prisão.

Por tal razão, consultou um advogado, que o informou corretamente que a decretação da prisão civil por dívida

  • A

    não é admitida, em nenhuma hipótese, pela ordem constitucional brasileira.

  • B

    só é admitida na hipótese de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

  • C

    só é admitida na hipótese de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e na do depositário infiel.

  • D

    só é admitida nas hipóteses em que haja ordem judicial específica para o pagamento da dívida, qualquer que seja sua origem.

  • E

    só é admitida na hipótese de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, na do depositário infiel e na hipótese de abandono material de idosos.