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O Código Penal brasileiro, em seu art. 16, estabelece: “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, a...


112028|Direito Penal|superior

O Código Penal brasileiro, em seu art. 16, estabelece: “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.”

Esta causa de redução de pena é denominada:

  • A

    arrependimento voluntário.

  • B

    arrependimento eficaz.

  • C

    redução facultativa.

  • D

    arrependimento posterior.