Sobre a Ação Popular, é correto afirmar:
É cabível a ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio.
Qualquer brasileiro é parte legítima para propor ação popular.
É cabível a ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio público ou privado.
O autor, salvo má-fé, está totalmente isento de custas judiciais para propor ação popular.