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Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Poder Público está proibido de transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases...


111853|Direito Constitucional|médio

Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Poder Público está proibido de transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, EXCETO

  • A

    quando a transferência não for respaldada em contratos ou convênios, tampouco em instrumentos congêneres.

  • B

    nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições da LGPD.

  • C

    para empresas públicas que atuam em regime de livre concorrência no mercado, quando a informação for classificada como reservada pelo prazo máximo de dez anos.

  • D

    em casos de execução centralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para os fins da LGPD.

  • E

    na hipótese de a transferência dos dados objetivar a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, nestes casos ficando permitido o tratamento também para outras finalidades, considerando que o sigilo já foi quebrado.