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O Sistema Nacional de Cultura, disciplinado na Constituição Federal


111835|Direito Constitucional|médio

O Sistema Nacional de Cultura, disciplinado na Constituição Federal

  • A

    fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac/Lei Rouanet).

  • B

    rege-se pelos princípios da uniformidade das expressões culturais e do acesso aos serviços culturais públicos restrito aos jovens e às pessoas de baixa renda.

  • C

    institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura com o objetivo de promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.

  • D

    é organizado em regime de cooperação, de forma centralizada e sem a participação de terceiros não previstos em lei.

  • E

    é constituído, em sua estrutura, de órgãos gestores da cultura e do Sistema Único de Saúde.