A respeito das universidades, a Constituição Federal prevê que elas
A
admitem o acesso ao ensino obrigatório e gratuito na condição de direito privado objetivo.
B
estão sujeitas à progressiva restrição do ensino superior gratuito, com a consequente ampliação de oferta de vagas em instituições privadas, no prazo de dez anos a contar da publicação da Emenda Constitucional no 59, de 11 de novembro de 2009.
C
gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
D
têm o dever legal de separar ensino, pesquisa e extensão.
E
são obrigadas a admitir, em seu quadro de pessoal, pelo menos 5% (cinco por cento) de professores, técnicos ou cientistas estrangeiros.