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Para os fins da Lei no 9.784/99, considera-se “órgão”.


111775|Direito Administrativo|médio

Para os fins da Lei no 9.784/99, considera-se “órgão”.

  • A

    a entidade de atuação integrante de estrutura da Administração e da estrutura da Administração indireta.

  • B

    a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

  • C

    a entidade integrante da Administração direta.

  • D

    a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.

  • E

    a entidade integrante da Administração indireta.